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titulo: "LGPD e visitantes na empresa: quais dados pedir na recepção"
url_canonica: https://cibersistemas.com.br/blog/lgpd-visitantes-empresa/
data: 2026-10-10
atualizado: 2026-10-10
autor: "Wesley Alves, fundador da Ciber Sistemas"
tema: "corporativo"
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> Para citar: LGPD e visitantes na empresa: quais dados pedir na recepção. Wesley Alves, fundador da Ciber Sistemas, 10 de outubro de 2026. URL canônica: https://cibersistemas.com.br/blog/lgpd-visitantes-empresa/

# LGPD e visitantes na empresa: quais dados pedir na recepção

> **Estado do módulo.** O [Ciber Corporativo](https://cibersistemas.com.br/corporativo/) está em desenvolvimento e em demonstração interna, com dados fictícios. Este texto é orientação geral sobre a lei e não descreve recurso pronto de venda. Não há data definida nem preço público.

A empresa pode pedir ao visitante os dados necessários para receber a pessoa e registrar quem entrou. Em geral, isso é o nome, a empresa de origem e quem vai recebê-la. Documento, foto e outros dados só entram quando houver um motivo claro, porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) pede que o tratamento se limite ao mínimo necessário (Lei 13.709/2018, art. 6º, incisos I e III).

O que vale para o seu caso depende da atividade da empresa e de outras regras que ela siga. Use este texto como roteiro de perguntas e leve a decisão ao advogado da empresa.

## Posso pedir o documento do visitante?

A LGPD não proíbe, mas exige finalidade e necessidade (art. 6º, I e III). Pergunte: para que preciso do número do documento? Se a resposta for "para saber quem entrou", o nome costuma bastar. Se houver outro motivo, como uma exigência do cliente ou da segurança da área, escreva o motivo e peça só o que ele exige. Fotocopiar ou fotografar o documento aumenta o dado guardado: evite sem necessidade.

## Posso fotografar o visitante?

A foto de uma pessoa é um dado pessoal. Se for usada para reconhecimento facial, vira dado biométrico, que a lei trata como dado sensível (art. 5º, II, e art. 11). O cuidado é maior e o controlador precisa de uma base legal adequada. Ofereça sempre uma **alternativa sem biometria**, como crachá, convite com QR ou conferência pela recepção. Para o assunto em condomínios, veja [LGPD e biometria no condomínio](https://cibersistemas.com.br/blog/lgpd-e-biometria-no-condominio/).

## Preciso avisar o visitante?

Em regra, sim. A lei dá ao titular o direito de acesso facilitado às informações sobre o tratamento (art. 9º). Na recepção, um aviso curto resolve: quais dados são coletados, para quê, por quanto tempo ficam guardados e a quem recorrer em caso de dúvida.

## Por quanto tempo guardo os dados?

Pelo tempo necessário à finalidade. Depois que ela é cumprida, os dados devem ser eliminados, salvo as hipóteses de guarda previstas em lei (arts. 15 e 16). A LGPD não traz um número único para registro de visitantes: o prazo vem da finalidade e de outras regras que valham para a sua empresa. Defina um prazo, escreva-o e apague quando ele vencer.

## Quem é o responsável?

Em regra, a empresa é a **controladora**: é ela quem decide quais dados pede e para quê (art. 5º, VI). A empresa deve indicar um **encarregado** pelo tratamento de dados, que é o canal com os titulares (art. 41). Quem fornece o software de recepção trata os dados em nome dela.

## O visitante pode pedir para apagar o registro?

Ele tem direitos como acesso, correção e eliminação, nas hipóteses da lei (art. 18). Tenha um jeito simples de receber o pedido e uma pessoa para responder.

## O caderno aberto na recepção é um problema?

Pode ser. Cada visitante lê os dados dos anteriores, o que expõe dado pessoal a quem não precisa vê-lo. Um registro com acesso restrito resolve. Veja [como trocar o caderno por convite e registro](https://cibersistemas.com.br/blog/controle-de-visitantes-na-empresa/).

## E o Ciber Corporativo?

Em demonstração interna, o convite por link ou QR pede o nome do visitante, o anfitrião e o horário de validade. Empresa, local de destino, WhatsApp e motivo da visita são opcionais. O convite não depende de biometria. Cada anfitrião vê as próprias visitas, e a recepção vê as do dia. O prazo de guarda e a rotina de apagamento dos dados estão em revisão; pergunte na demonstração. O módulo não substitui a análise jurídica nem cria conformidade sozinho.

## Onde ler a lei

O texto da [Lei 13.709/2018](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm) está no site do Planalto, e a [Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)](https://www.gov.br/anpd/pt-br) publica orientações. Consulte o advogado da empresa.

Quer ver como o convite pede só o necessário, com dados fictícios? [Fale com a gente](https://cibersistemas.com.br/contato/?assunto=corporativo) e conte como é a recepção da sua empresa. Para a visão geral, veja o [Ciber Corporativo](https://cibersistemas.com.br/corporativo/).

*Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.*
