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titulo: "Prazo de garantia da construtora: o que vale por sistema"
url_canonica: https://cibersistemas.com.br/blog/prazo-de-garantia-da-construtora/
data: 2026-10-10
atualizado: 2026-10-10
autor: "Wesley Alves, fundador da Ciber Sistemas"
tema: "obra"
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> Para citar: Prazo de garantia da construtora: o que vale por sistema. Wesley Alves, fundador da Ciber Sistemas, 10 de outubro de 2026. URL canônica: https://cibersistemas.com.br/blog/prazo-de-garantia-da-construtora/

# Prazo de garantia da construtora: o que vale por sistema

> **Estado do módulo.** O [Ciber Obra](https://cibersistemas.com.br/obra/) está em desenvolvimento, em demonstração interna, com dados fictícios. Os prazos de garantia por sistema aparecem na demonstração; os chamados de garantia têm tela, mas ainda sem uso na demonstração. A entrega da obra e o app do comprador não foram demonstrados, e não existe integração com sistema de gestão (ERP) nem com cronograma externo. Não há data definida.

Não existe um prazo único de garantia para o imóvel novo. A lei fixa cinco anos para a solidez e a segurança da construção (Código Civil, art. 618). Para instalações, acabamentos e equipamentos, os prazos costumam vir do contrato, do manual do proprietário e das normas técnicas, e cada sistema pode ter um prazo diferente.

O que a construtora responde em cada caso depende do defeito, do sistema afetado, do prazo e de como o problema foi comunicado. Este artigo organiza o assunto e mostra como o Ciber Obra ajuda a controlar os prazos. Ele é informativo: quem decide o prazo que vale é o responsável técnico e o advogado da construtora.

## O que a lei diz

**Código Civil, art. 618.** Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro responde, pelo prazo de cinco anos, pela solidez e pela segurança do trabalho. O parágrafo único fala em 180 dias, contados do aparecimento do vício ou defeito, para o dono da obra tomar a providência judicial. O texto está na [Lei 10.406/2002, no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm).

**Código de Defesa do Consumidor, art. 26.** É outra lei que costuma entrar na conversa quando quem compra a unidade é consumidor. Ela trata do prazo para reclamar de vícios aparentes e, separadamente, dos vícios ocultos, cujo prazo conta de quando o defeito fica evidente. O texto está na [Lei 8.078/1990, no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm).

Como essas regras se aplicam a cada caso, e qual prevalece, é assunto do advogado. Este artigo apenas aponta onde estão.

## O que as normas técnicas dizem

Duas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aparecem sempre: a **NBR 15575**, sobre o desempenho de edificações habitacionais, e a **NBR 17170**, sobre garantias de edificações. São normas pagas, vendidas pela [ABNT](https://www.abnt.org.br/), e este texto não reproduz os prazos delas. Para saber o que cada uma pede, consulte o texto oficial e o responsável técnico.

## Garantia por sistema: como organizar

Um imóvel é feito de sistemas: estrutura, impermeabilização, instalações elétricas, hidráulicas e de gás, esquadrias, revestimentos, pintura, equipamentos. Cada um falha de um jeito e tem um prazo próprio. Uma organização simples:

1. **Liste os sistemas** da obra e o prazo que a construtora assume para cada um, por escrito, no manual do proprietário.
2. **Registre a data da entrega**, porque é dela que o prazo costuma ser contado. Confirme essa regra no seu contrato.
3. **Registre cada reclamação com a data**, o sistema afetado e as fotos. A data em que o comprador avisa pesa na conversa.
4. **Guarde o histórico** do atendimento: o que foi visto, o que foi consertado e quando.

O manual do proprietário é o lugar natural para escrever esses prazos, e é o primeiro documento que o futuro síndico vai procurar. Veja o que ele costuma pedir no artigo sobre o [primeiro síndico do prédio novo](https://cibersistemas.com.br/blog/primeiro-sindico-predio-novo/) e o que organizar antes, no [checklist de entrega das chaves](https://cibersistemas.com.br/blog/entrega-de-chaves-checklist-construtora/).

## O ponto de partida do Ciber Obra

Na aba de garantia, o Ciber Obra traz uma lista de sistemas, cada um com um prazo **sugerido** em meses, que a construtora pode editar. Os prazos de partida que o painel mostra hoje são:

- Fundação e estrutura: 60 meses (a observação do painel cita o art. 618 do Código Civil)
- Impermeabilização: 60 meses
- Cobertura e telhado: 36 meses
- Instalações hidráulicas e sanitárias: 36 meses
- Instalações elétricas: 36 meses
- Instalações de gás: 36 meses
- Esquadrias e vidros: 24 meses
- Pisos e revestimentos: 24 meses
- Pintura: 12 meses
- Equipamentos: 12 meses
- Outros: 12 meses

O próprio painel avisa que esses prazos são sugeridos a partir das NBR 15575 e 17170 e que o prazo que vale é o do contrato e da lei. **Não copie esses números para um contrato sem conferir com o responsável técnico e com o advogado.** Quando existe uma data de entrega, o painel calcula a data de vencimento de cada prazo.

## O que ainda não foi demonstrado

- **Chamados de garantia.** A tela existe, mas ainda sem uso na demonstração.
- **A entrega da obra**, de onde sairia a data de início dos prazos: só a prévia foi demonstrada.
- **Aplicativo do comprador**: não foi demonstrado e não prometemos.

## Perguntas frequentes

### A garantia é sempre de cinco anos?

Não. Cinco anos é o prazo do art. 618 para a solidez e a segurança. Outros sistemas podem ter prazos diferentes, definidos em contrato, em manual e em norma.

### O prazo conta da entrega das chaves?

Costuma contar da entrega, mas a regra que vale é a do seu contrato e da lei. Confirme com o advogado da construtora.

### O sistema decide se o defeito está coberto?

Não. O Ciber Obra guarda os prazos e a data de cada reclamação. A análise do defeito é do responsável técnico, e a decisão jurídica é do advogado.

## Resumo

- Não há prazo único: a lei fixa cinco anos para solidez e segurança, e os demais sistemas dependem de contrato, manual e norma.
- Organize por sistema, registre a data da entrega e a data de cada reclamação.
- O Ciber Obra mostra prazos sugeridos e editáveis por sistema; chamados de garantia ainda não têm uso na demonstração.

Quer ver a tela de garantia do Ciber Obra com dados fictícios? [Falar com a gente](https://cibersistemas.com.br/contato/?assunto=obra) e contar como é a sua construtora: respondemos com o que existe hoje, sem data prometida. Consulte o advogado da construtora para os casos reais. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.
