Estado do módulo. Reservas de áreas comuns já funcionam hoje no Ciber Porteiro, que o Ciber Síndico reaproveita. O Ciber Síndico, por sua vez, está em demonstração interna, com dados fictícios, em lista de espera e sem data definida. O aplicativo do morador existe hoje só para Android, em versão de teste.
A briga de datas do salão de festas acaba quando existe um calendário único, que todos consultam, e quando cada pedido passa por uma regra escrita. É isso que a reserva pelo aplicativo faz: o morador pede, o síndico aprova, e o horário aprovado fica ocupado para os demais. Este texto explica como funciona, quais regras o condomínio pode configurar e o que ainda não faz.
Por que a data vira briga
Quase sempre o problema não é o salão. É o caminho do pedido. A reserva chega por WhatsApp, por bilhete na portaria, por conversa no elevador. Cada canal tem uma lista diferente, e ninguém sabe qual é a certa. Quando duas famílias descobrem que marcaram o mesmo sábado, o síndico vira juiz de uma disputa que poderia ter sido evitada.
Três causas se repetem:
- Mais de uma lista. O caderno da portaria diz uma coisa, a mensagem do síndico diz outra.
- Regra de boca. "Só pode com 15 dias de antecedência" existe na cabeça de alguém, não num lugar onde o morador veja.
- Ninguém sabe quem está na frente. Sem fila, o pedido de quem ligou primeiro se perde.
Como a reserva funciona no Ciber Porteiro
O condomínio cadastra os espaços (salão de festas, churrasqueira, academia, o que houver). O morador pede a reserva pelo aplicativo. O pedido entra como pendente, o síndico confere e aprova no calendário. Enquanto estiver pendente ou aprovado, o horário fica ocupado: outro morador não consegue marcar o mesmo intervalo.
Para cada espaço, o condomínio define as regras. O que o sistema permite configurar:
| Regra | O que resolve | |---|---| | Aprovação do síndico | Nada vira reserva sem alguém conferir | | Dias e horários de uso | O salão só abre nos horários que o regimento permite | | Dias bloqueados | Feriados e datas de manutenção ficam fora do calendário | | Antecedência mínima e máxima | Ninguém reserva para daqui a dois anos nem na véspera | | Limite de reservas por unidade | Uma unidade não segura todas as datas do mês | | Fila de espera | Quem queria uma data ocupada fica na fila | | Lotação do espaço | O número de convidados respeita a capacidade informada |
Também é possível cadastrar uma lista de itens para a vistoria na entrada e na saída (limpeza, mesas, equipamentos), de modo que o estado do salão fique registrado. Taxas extras e faixas de multa por cancelamento podem ser registradas na reserva, para o morador ver o combinado antes de confirmar. O sistema registra esses valores; ele não recebe pagamento.
Aprovação: vale a pena exigir?
Depende do condomínio. Com aprovação, o síndico confere se a unidade está dentro das regras antes de liberar. Isso dá trabalho, mas evita surpresa. Sem aprovação, a reserva sai na hora, o que serve para espaços de pouco conflito, como uma sala de jogos. O sistema deixa o condomínio escolher espaço por espaço.
Um ponto que pede cuidado: inadimplência
O sistema oferece uma opção para impedir que unidade em atraso faça reserva. Ela existe, mas ligar ou não é decisão do condomínio, e depende do que diz a convenção e o regimento. Restringir o uso de área comum por causa de dívida é tema que costuma gerar discussão jurídica. Antes de ativar, consulte o advogado do condomínio. Em geral, a regra mais segura é a que está escrita no regimento e foi aprovada em assembleia.
Exemplo do dia a dia (fictício)
Num condomínio de 24 unidades, o regimento diz que o salão pode ser reservado com no mínimo 10 dias de antecedência e que cada unidade pode ter uma reserva ativa. O morador do apartamento 12 pede o sábado pelo aplicativo. O pedido fica pendente. O síndico abre o calendário, vê que a data está livre, aprova. No dia seguinte, o morador do apartamento 31 tenta o mesmo sábado: o calendário já mostra o horário ocupado, e ele entra na fila de espera. Se o primeiro cancelar, o segundo sobe da fila. Ninguém precisou discutir.
O que a reserva ainda não faz
- Não cobra a taxa do salão. No Ciber Porteiro, os valores ficam registrados e o recebimento segue como o condomínio já faz hoje. No Ciber Síndico, ainda em demonstração, a taxa de uma reserva aprovada pode entrar na cobrança da unidade, que é simulada: nenhum dinheiro se move.
- Não existe versão para iPhone. O aplicativo do morador existe só para Android, em versão de teste. Quem não tem o app pode ter o pedido registrado pela portaria ou pelo síndico no painel.
- Não substitui o regimento. As regras do sistema são as que o condomínio escreve; o sistema só as aplica.
- O Ciber Síndico não traz reservas sozinho. As reservas são do Porteiro. Um condomínio que contratar só o Síndico não terá o calendário de áreas comuns.
Perguntas frequentes
O morador precisa baixar um aplicativo para reservar?
O pedido pelo celular usa o aplicativo do morador, que hoje existe só para Android, em versão de teste. Para quem não usa o app, o pedido pode ser registrado no painel por quem administra.
Duas pessoas podem reservar o mesmo horário?
Não. Reserva pendente ou aprovada segura o horário. Quem tenta a mesma data pode entrar na fila de espera, se o condomínio ativar essa opção.
O sistema calcula e cobra a taxa de uso?
No Ciber Porteiro, não. A taxa e a multa de cancelamento podem ser cadastradas para aparecer na reserva, mas o sistema não recebe pagamento.
Posso bloquear unidade inadimplente?
O recurso existe, mas a decisão é do condomínio e depende da convenção e do regimento. Consulte o advogado do condomínio antes de ativar.
Próximo passo
Se o seu problema é a comunicação com os moradores, veja também como enviar comunicado sem bagunça no WhatsApp. Se quer entender como os módulos se dividem, leia Síndico e Porteiro: juntos ou só um.
Quer ver as reservas funcionando com dados fictícios? Peça a demonstração do Ciber Porteiro e conte como é o seu salão. Se a sua dor maior é a gestão do condomínio, entre na lista de espera do Ciber Síndico: avisamos quando houver novidade, sem data prometida.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.