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Controle de terceirizados na empresa: o que exigir

Limpeza, manutenção, TI e outros prestadores: o que cadastrar, que documentos pedir, como acompanhar a validade e o que o Ciber Corporativo mostra.

Dois blocos de empresas prestadoras ligados a uma lista de trabalhadores, cada um com um documento e uma data.

Estado do módulo. O Ciber Corporativo está em desenvolvimento e em demonstração interna, com dados fictícios. O cadastro de terceiros funciona na demonstração; o acesso físico por equipamento (catraca ou leitor) está em planejamento e o módulo não tem aplicativo próprio. Não há data definida nem preço público.

Para controlar terceirizados, a empresa precisa saber três coisas sobre cada prestador: quem são as pessoas que vão trabalhar no local, quais documentos cada uma e a empresa dela precisam apresentar e até quando esses documentos valem. O resto é rotina de portaria: registrar quando entram e quando saem.

Este texto mostra o que cadastrar, que documentos costumam ser pedidos, como acompanhar a validade e o que o Ciber Corporativo já mostra para terceiros. Quais documentos são obrigatórios depende da atividade e do seu local; essa decisão é do responsável de segurança e do jurídico da empresa.

Por que terceirizado exige mais cuidado que visitante

O visitante passa algumas horas. O terceirizado volta todo dia, circula por mais áreas e muitas vezes trabalha com ferramentas, escadas ou sistemas da empresa. Por isso o controle precisa ser de outro nível:

  • a empresa prestadora responde pelo que o trabalhador faz, e a sua empresa precisa saber quem ela é;
  • o trabalhador muda: a prestadora troca gente sem avisar;
  • os documentos vencem e ninguém lembra;
  • o acesso costuma ser por área e por horário, não livre.

O que cadastrar

A empresa prestadora

  • nome e CNPJ;
  • responsável e contato;
  • contrato e seguro, quando a sua empresa exigir, com a validade.

O trabalhador

  • nome, função e a empresa a que pertence;
  • contato, se necessário;
  • documentos pessoais exigidos, com a validade.

Cadastre só o que for necessário. CPF, telefone e documentos de saúde ou de treinamento são dados pessoais e, no caso de saúde, sensíveis (Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD: Lei 13.709/2018, art. 5º, incisos I e II). Peça o mínimo, defina quem pode ver e consulte o advogado da empresa.

Quais documentos pedir

Não existe lista única. Ela varia com a atividade (limpeza, elétrica, trabalho em altura, TI) e com as regras da sua empresa. Exemplos de itens que as empresas costumam avaliar:

  • contrato de prestação de serviço e seguro da prestadora;
  • atestado de saúde ocupacional do trabalhador;
  • comprovantes de treinamento de segurança exigidos para a atividade;
  • autorização da área onde o trabalho será feito.

Quem decide o que é obrigatório é o responsável de segurança do trabalho da empresa, com apoio jurídico. Um sistema só ajuda a acompanhar o que foi decidido; ele não decide norma nenhuma.

Como acompanhar a validade

  1. Cadastre a data de validade de cada documento, e não só a existência dele.
  2. Marque os obrigatórios. Documento opcional não deve travar ninguém.
  3. Olhe a lista com antecedência. Um aviso 30 dias antes dá tempo de a prestadora renovar.
  4. Trate a exceção por escrito. Se a empresa decidir liberar alguém com documento vencido, registre quem liberou, por quê e até quando.

O que o Ciber Corporativo mostra hoje

Em demonstração interna, com dados fictícios, o módulo tem:

  • cadastro de empresas terceirizadas e dos trabalhadores de cada uma;
  • documentos com validade para cada empresa e para cada trabalhador;
  • situação de cada terceiro (por exemplo, em dia, vencendo, pendente ou bloqueado), para a recepção saber com quem está falando;
  • escolha dos documentos: a empresa define quais valem e quais são obrigatórios.

O módulo não tem catraca nem leitor. Mesmo quando o cadastro mostra um terceiro bloqueado, quem impede a entrada é a recepção ou a segurança do local, não um equipamento. O acesso físico por equipamento está em planejamento.

O que o módulo não faz

  • Não decide norma. O sistema não sabe quais exigências legais valem para a sua atividade.
  • Não substitui a gestão de segurança do trabalho. Ele organiza documentos e datas.
  • Não controla horas trabalhadas. Não é ponto eletrônico nem registro de jornada.
  • Não tem aplicativo próprio.

Rotina sugerida para a recepção

  1. Antes do primeiro dia: a prestadora manda a lista de trabalhadores e os documentos; a empresa confere.
  2. Todo dia: a recepção consulta a situação do terceiro antes de liberar a entrada.
  3. Uma vez por semana: alguém olha quem está vencendo.
  4. Quando a prestadora troca alguém: o trabalhador antigo sai do cadastro e o novo entra com documentos completos.
  5. No fim do contrato: os acessos são encerrados e os dados seguem o prazo de guarda definido.

Os prestadores também precisam constar de qualquer lista de emergência da empresa: veja lista de presença para evacuação.

Sinais de alerta

  • Lista de trabalhadores desatualizada. Se a prestadora trocou a equipe e ninguém avisou, quem entra pode não ser quem foi cadastrado.
  • Documento sem data. Um documento anexado sem validade informada não pode ser acompanhado.
  • Exceção sem registro. Liberar alguém "só dessa vez" sem anotar quem decidiu leva ao costume.
  • Um único responsável. Se só uma pessoa sabe operar o cadastro, o controle para nas férias dela.
  • Dados demais. Cópias de documentos pessoais guardadas sem necessidade só aumentam o risco.

Perguntas frequentes

Dá para controlar vários prestadores ao mesmo tempo? O cadastro trabalha com várias empresas e vários trabalhadores por empresa.

O sistema avisa quando um documento vai vencer? O módulo mostra a situação de validade na lista. Como o aviso é feito, pergunte na demonstração.

Terceiro e visitante são a mesma coisa? Não. Visitante vem de vez em quando, com convite. Terceiro tem cadastro, documentos e volta com frequência. Veja o roteiro de controle de visitantes.

Quer ver o cadastro de terceiros, com dados fictícios? Fale com a gente e conte quais prestadores a sua empresa tem. Para o quadro geral, veja o Ciber Corporativo.

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