Estado do módulo. O Ciber Seg está em desenvolvimento, em demonstração interna, com dados fictícios. A escala de plantão e o relatório mensal ainda são parciais, o atendimento por telefone não faz parte da demonstração e a operação com muitos condomínios ao mesmo tempo ainda não foi demonstrada. Não há data definida. A Ciber fornece software; não presta serviço de segurança privada. O Ciber Seg não é solução de cibersegurança.
Para não deixar o registro de um vigilante vencer, a empresa precisa de quatro coisas: uma lista com a data de validade de cada documento, um aviso com antecedência, uma pessoa responsável por agir e uma cópia do certificado à mão. Planilha serve, até o dia em que ninguém a abre. Um sistema pode guardar as datas e avisar. O Ciber Seg faz isso, mas a responsabilidade legal continua sendo da empresa de segurança.
Este texto explica o que controlar e como organizar os avisos. Ele não diz quais prazos a lei exige para cada função: isso muda com o enquadramento da atividade, e quem responde é o advogado da empresa.
O que é a CNV e por que o prazo importa
A Carteira Nacional de Vigilante (CNV) é o documento ligado ao registro do vigilante na Polícia Federal. Junto com ela, o profissional precisa manter em dia a formação e a reciclagem do curso. Quando uma dessas datas vence, o profissional pode ficar irregular para a função, e isso pode gerar problemas para a empresa e para o contrato com o condomínio. Quais problemas, e a partir de quando, é matéria para o jurídico.
As regras da atividade estão na legislação de segurança privada. A lei de referência é o Estatuto da Segurança Privada, a Lei 14.967, de 9 de setembro de 2024, que substituiu a legislação anterior da atividade. As datas de vigência e de adaptação, e os detalhes de formação, de registro e de reciclagem, estão no texto da lei e nos atos da Polícia Federal que a regulamentam. Leia o texto oficial e peça parecer ao advogado da empresa antes de definir qualquer prazo interno.
Nem toda função precisa do mesmo registro
Uma pessoa que opera uma central de monitoramento pode ou não estar sujeita a registro, conforme a atividade e o enquadramento da empresa. O sistema não decide isso. Ele guarda as datas que a empresa cadastra, e quem não tem data cadastrada simplesmente não é marcado.
O que controlar, por pessoa
- Nome e função: para saber quem é quem na escala.
- Número do registro na Polícia Federal: identifica o documento. É dado pessoal: proteja.
- Validade do registro: o primeiro vencimento.
- Validade do curso de formação ou reciclagem: o segundo vencimento, que costuma exigir agendamento.
- Cópia do certificado: a prova, guardada junto com a ficha.
- Responsável pelo acompanhamento: quem age quando o aviso chega.
Faixas de aviso que funcionam
Avisar na véspera é tarde. Um curso precisa ser agendado, e a pessoa precisa ser liberada da escala para fazê-lo. Uma sequência simples:
- 60 dias: confirmar a data e começar a agendar a renovação ou o curso.
- 30 dias: confirmar que o agendamento existe e prever a substituição na escala.
- 7 dias: cobrar a conclusão e decidir com o jurídico o que fazer se não ficar pronto.
- Vencido: seguir o parecer do jurídico sobre a escala e registrar a decisão.
O que o Ciber Seg faz
Na demonstração, com dados fictícios, a central mostra um operador com o registro vencendo em 30 dias. No desenho do módulo:
- Ficha por pessoa. Em Empresa › Usuários e grupos, a aba Registro PF (que só existe com o Ciber Seg contratado) guarda o número do registro, a validade do registro, a validade do curso e o certificado anexado. O número é guardado cifrado e aparece mascarado nas telas e listas; só quem tem uma permissão específica consegue ver o número inteiro, e cada consulta fica registrada. Cada download do certificado fica registrado com o nome de quem baixou.
- Etiquetas de situação. Cada validade aparece como Em dia, Vence em até 60 dias, 30 dias, 7 dias ou Vencido.
- Conferência diária. Uma vez por dia o sistema confere as validades e emite o aviso quando uma entra em uma faixa nova. Cada faixa é avisada uma vez só.
- Painel de conformidade. Em Central › Conformidade, quatro indicadores (vencidos, vencem em 7, 30 e 60 dias) e uma lista de pendências, do mais urgente ao menos urgente. Um contador diz quantas pessoas ainda estão sem registro cadastrado.
- Marca de "Irregular". Passado o vencimento, a pessoa aparece como Irregular na escala.
O que o Ciber Seg não faz
- Não consulta a Polícia Federal. Ele não confere se o número é verdadeiro nem se a data digitada está certa.
- Não bloqueia ninguém. A marca de irregular só informa; não impede o acesso nem tira a pessoa da escala.
- Não avisa por e-mail nem por celular. O aviso aparece no painel e, para quem está conectado, como aviso em tempo real. Não há push de celular para a empresa de segurança.
- Não decide quem precisa de registro nem assegura a conformidade da empresa.
- A escala de plantão ainda é parcial, então a marca de irregular na escala ainda não é um recurso consolidado.
Perguntas frequentes
O sistema confirma que meus vigilantes estão regulares?
Não. Ele guarda as datas que você informa e avisa quando elas se aproximam. A regularidade depende de a informação estar correta e de a empresa agir.
Posso controlar isso numa planilha?
Pode. Se for assim, defina uma pessoa responsável, as faixas de aviso e uma revisão mensal. O risco da planilha é depender de alguém lembrar de abri-la.
O número do registro fica exposto?
No Ciber Seg, ele é guardado cifrado e aparece mascarado; ver o número inteiro exige uma permissão específica e fica registrado. Mesmo assim, é dado pessoal: dê acesso à aba só a quem precisa.
Quer ver o painel de conformidade?
O Ciber Seg não tem preço público: cada empresa tem a sua instalação, e a contratação é por proposta. Peça uma proposta e conte quantos condomínios e quantos operadores você tem. Para ver o conjunto da central, leia central de segurança para vários condomínios e o modelo de registro de ocorrência.
Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.