Estado do módulo. O Ciber Obra está em desenvolvimento, em demonstração interna, com dados fictícios. Os prazos de garantia por sistema aparecem na demonstração; os chamados de garantia têm tela, mas ainda sem uso na demonstração. A entrega da obra e o app do comprador não foram demonstrados, e não existe integração com sistema de gestão (ERP) nem com cronograma externo. Não há data definida.
Não existe um prazo único de garantia para o imóvel novo. A lei fixa cinco anos para a solidez e a segurança da construção (Código Civil, art. 618). Para instalações, acabamentos e equipamentos, os prazos costumam vir do contrato, do manual do proprietário e das normas técnicas, e cada sistema pode ter um prazo diferente.
O que a construtora responde em cada caso depende do defeito, do sistema afetado, do prazo e de como o problema foi comunicado. Este artigo organiza o assunto e mostra como o Ciber Obra ajuda a controlar os prazos. Ele é informativo: quem decide o prazo que vale é o responsável técnico e o advogado da construtora.
O que a lei diz
Código Civil, art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro responde, pelo prazo de cinco anos, pela solidez e pela segurança do trabalho. O parágrafo único fala em 180 dias, contados do aparecimento do vício ou defeito, para o dono da obra tomar a providência judicial. O texto está na Lei 10.406/2002, no Planalto.
Código de Defesa do Consumidor, art. 26. É outra lei que costuma entrar na conversa quando quem compra a unidade é consumidor. Ela trata do prazo para reclamar de vícios aparentes e, separadamente, dos vícios ocultos, cujo prazo conta de quando o defeito fica evidente. O texto está na Lei 8.078/1990, no Planalto.
Como essas regras se aplicam a cada caso, e qual prevalece, é assunto do advogado. Este artigo apenas aponta onde estão.
O que as normas técnicas dizem
Duas normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aparecem sempre: a NBR 15575, sobre o desempenho de edificações habitacionais, e a NBR 17170, sobre garantias de edificações. São normas pagas, vendidas pela ABNT, e este texto não reproduz os prazos delas. Para saber o que cada uma pede, consulte o texto oficial e o responsável técnico.
Garantia por sistema: como organizar
Um imóvel é feito de sistemas: estrutura, impermeabilização, instalações elétricas, hidráulicas e de gás, esquadrias, revestimentos, pintura, equipamentos. Cada um falha de um jeito e tem um prazo próprio. Uma organização simples:
- Liste os sistemas da obra e o prazo que a construtora assume para cada um, por escrito, no manual do proprietário.
- Registre a data da entrega, porque é dela que o prazo costuma ser contado. Confirme essa regra no seu contrato.
- Registre cada reclamação com a data, o sistema afetado e as fotos. A data em que o comprador avisa pesa na conversa.
- Guarde o histórico do atendimento: o que foi visto, o que foi consertado e quando.
O manual do proprietário é o lugar natural para escrever esses prazos, e é o primeiro documento que o futuro síndico vai procurar. Veja o que ele costuma pedir no artigo sobre o primeiro síndico do prédio novo e o que organizar antes, no checklist de entrega das chaves.
O ponto de partida do Ciber Obra
Na aba de garantia, o Ciber Obra traz uma lista de sistemas, cada um com um prazo sugerido em meses, que a construtora pode editar. Os prazos de partida que o painel mostra hoje são:
- Fundação e estrutura: 60 meses (a observação do painel cita o art. 618 do Código Civil)
- Impermeabilização: 60 meses
- Cobertura e telhado: 36 meses
- Instalações hidráulicas e sanitárias: 36 meses
- Instalações elétricas: 36 meses
- Instalações de gás: 36 meses
- Esquadrias e vidros: 24 meses
- Pisos e revestimentos: 24 meses
- Pintura: 12 meses
- Equipamentos: 12 meses
- Outros: 12 meses
O próprio painel avisa que esses prazos são sugeridos a partir das NBR 15575 e 17170 e que o prazo que vale é o do contrato e da lei. Não copie esses números para um contrato sem conferir com o responsável técnico e com o advogado. Quando existe uma data de entrega, o painel calcula a data de vencimento de cada prazo.
O que ainda não foi demonstrado
- Chamados de garantia. A tela existe, mas ainda sem uso na demonstração.
- A entrega da obra, de onde sairia a data de início dos prazos: só a prévia foi demonstrada.
- Aplicativo do comprador: não foi demonstrado e não prometemos.
Perguntas frequentes
A garantia é sempre de cinco anos?
Não. Cinco anos é o prazo do art. 618 para a solidez e a segurança. Outros sistemas podem ter prazos diferentes, definidos em contrato, em manual e em norma.
O prazo conta da entrega das chaves?
Costuma contar da entrega, mas a regra que vale é a do seu contrato e da lei. Confirme com o advogado da construtora.
O sistema decide se o defeito está coberto?
Não. O Ciber Obra guarda os prazos e a data de cada reclamação. A análise do defeito é do responsável técnico, e a decisão jurídica é do advogado.
Resumo
- Não há prazo único: a lei fixa cinco anos para solidez e segurança, e os demais sistemas dependem de contrato, manual e norma.
- Organize por sistema, registre a data da entrega e a data de cada reclamação.
- O Ciber Obra mostra prazos sugeridos e editáveis por sistema; chamados de garantia ainda não têm uso na demonstração.
Quer ver a tela de garantia do Ciber Obra com dados fictícios? Falar com a gente e contar como é a sua construtora: respondemos com o que existe hoje, sem data prometida. Consulte o advogado da construtora para os casos reais. Conteúdo informativo; não substitui orientação jurídica.